Martelo de juiz com livros antigos
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O Supremo Tribunal Federal alemão esclarece: quando é que o bambu é considerado uma sebe

Com o aumento das temperaturas, muitos proprietários voltam a passar mais tempo no jardim ou no terraço. Ao mesmo tempo, nos meses de primavera e verão, aumentam também os conflitos relacionados com a proteção da privacidade, os limites das propriedades e as plantas de crescimento rápido. Particularmente frequente é a questão de saber quando uma plantação é considerada legalmente uma sebe – e quais as distâncias em relação aos limites ou as especificações de altura que devem então ser respeitadas.

O Tribunal Federal de Justiça (BGH) concretizou critérios importantes a este respeito com o acórdão de 28 de março de 2025 (Ref. V ZR 185/23). Ao fazê-lo, o tribunal não só esclareceu em que condições o bambu também pode ser classificado como sebe, mas também, em particular, quais as características decisivas para a classificação jurídica e a partir de que nível do terreno deve ser medida a altura de uma sebe.

«O acórdão é particularmente relevante para os proprietários, porque o Tribunal Federal criou pontos de referência importantes para o direito de vizinhança. O que é decisivo não é apenas o tipo de planta, mas a função concreta e o aspeto da plantação. Além disso, a decisão traz mais clareza quanto à questão de a partir de que nível se deve avaliar a altura permitida – um ponto que, na prática, causa frequentemente controvérsia'

— Dr. Tim Wistokat, LL.M., advogado e diretor do Departamento Jurídico da VON POLL IMMOBILIEN


Dr. Tim Wistokat, LL.M., advogado e Diretor do Departamento Jurídico da VON POLL IMMOBILIEN

Do que se tratava, concretamente?

A decisão do Tribunal Federal de Justiça baseou-se num litígio de vizinhança ocorrido em Hesse. Os proprietários tinham plantado bambu ao longo da fronteira do seu terreno, que com o tempo cresceu até cerca de seis a sete metros e servia como uma densa proteção visual. Os vizinhos exigiram, por isso, que fosse podado. O contexto era, entre outros aspetos, o facto de a legislação de Hesse relativa às sebes prever determinadas distâncias de fronteira, dependendo da altura das mesmas.

O Tribunal Federal de Justiça esclareceu que, para a classificação como sebe, não é determinante a classificação botânica das plantas. O que é decisivo é, antes, se várias plantas, na sua aparência global, cumprem uma

função fechada, de proteção visual ou de delimitação. Também o bambu pode cumprir estes requisitos, se for disposto e cuidado de forma adequada. «O Tribunal Federal de Justiça deixa claro que o que é decisivo não é o tipo de planta, mas o efeito concreto da plantação. O que é determinante é, portanto, se as plantas são percebidas, à semelhança de uma sebe clássica, como proteção visual ou delimitação natural», explica o Dr. Tim Wistokat, LL.M., advogado e chefe do Departamento Jurídico da VON POLL IMMOBILIEN.

Além disso, o acórdão aborda a questão de a partir de que nível do terreno deve ser medida a altura de uma sebe. Na opinião do Tribunal Federal de Justiça, é, em princípio, determinante o nível natural do terreno. «Especialmente no caso de terrenos em declive ou áreas aterradas, a medição da altura pode ter consequências práticas consideráveis. Mesmo pequenas diferenças no nível do terreno podem determinar quais as distâncias de fronteira a respeitar”, afirma o Dr. Wistokat.

Sem limite geral de altura

Ao mesmo tempo, o Tribunal Federal de Justiça deixou claro que as distâncias de fronteira admissíveis e os requisitos relativos às sebes continuam a reger-se pelas respetivas leis estaduais de vizinhança. A decisão não cria, portanto, um limite de altura uniforme a nível federal, mas concretiza antes os critérios para a classificação jurídica e a medição da altura.

Especialmente no caso de plantas de crescimento rápido, como o bambu, recomenda-se, portanto, ter em conta atempadamente os possíveis impactos nos terrenos vizinhos. Para além da altura, também podem ser relevantes aspetos como o sombreamento, a propagação das raízes ou a impressão geral da plantação. «Muitos proprietários partem do princípio de que existem normas uniformes a nível nacional para a altura das sebes. Na realidade, porém, as regulamentações diferem, por vezes significativamente, consoante o estado federativo. Por isso, especialmente no caso de plantas altas ou de crescimento denso, recomenda-se uma coordenação atempada com os vizinhos», explica o Dr. Tim Wistokat, da VON POLL IMMOBILIEN.

Conclusão

Com a sua decisão, o Tribunal Federal de Justiça concretizou orientações importantes para o direito de vizinhança. O foco não está tanto na questão de saber se o bambu é considerado botânicamente uma sebe, mas sim em que condições uma plantação deve ser classificada globalmente como sebe e como a sua altura deve ser determinada juridicamente.

«A decisão mostra que, no direito de vizinhança, o efeito concreto de uma plantação é sempre decisivo – e não a sua classificação botânica. Ao mesmo tempo, o Tribunal Federal de Justiça reforça a segurança jurídica na questão da medição da altura. Especialmente no caso de plantas densas que servem de proteção visual, como o bambu, recomenda-se, portanto, ter em conta desde cedo as distâncias de fronteira e as disposições da legislação estadual», resume o Dr. Tim Wistokat, LL.M., advogado e chefe do Departamento Jurídico da VON POLL IMMOBILIEN.