Qualquer pessoa que já tenha lidado com a compra ou venda de uma unidade residencial conhece bem a confusão causada pelas diferentes medidas em metros quadrados.
Área útil (também chamada de área líquida): a área útil de uma unidade imobiliária é a área que pode ser ocupada ou utilizada, ou seja, a área bruta sem paredes. Isso inclui apenas a área interna da casa; terraços, jardins e varandas não são considerados.
Área bruta: a área bruta é a área de um apartamento, incluindo as paredes internas e externas. Trata-se, portanto, da área construída e edificada. Quanto mais grossas forem as paredes, maior será a área bruta. Da mesma forma, o número de paredes aumenta a área bruta.
Área comercial (também área de venda): quem deseja comprar ou vender uma unidade residencial deve primeiro calcular a área comercial. Esta resulta da área bruta – ou seja, a área total de um apartamento, incluindo as paredes – mais coeficientes. Espaços como caves, garagens ou áreas adicionais, como jardins, varandas ou terraços, são incluídos apenas parcialmente na área comercial, uma vez que representam um valor acrescentado.
A área bruta mais esses coeficientes resulta na área comercial ou de venda. Multiplicando-se isso pelo preço por metro quadrado – que, por sua vez, é baseado na localidade, na localização e em outros fatores relacionados à qualidade de vida –, obtém-se o preço efetivo. Garagens ou vagas de estacionamento são frequentemente adicionadas ao preço de forma fixa, ou seja, não são calculadas em coeficientes.
Área convencional: a área convencional é a área necessária para solicitar subsídios à autoridade competente. A área convencional é composta por vários componentes. Primeiro, a área habitável do apartamento é aumentada em 25%. Além disso, 25% da área da varanda é considerada. No caso de varandas e jardins de inverno não aquecidos, 50% da sua área é adicionada à área convencional. As áreas de cave são consideradas em 30%, enquanto 60% da área da garagem é incluída. Os lugares de estacionamento abertos são incluídos em 30% na área convencional. Além disso, 25% da área de alpendres abertos no rés-do-chão é considerada. Se o terraço estiver disponível exclusivamente para o apartamento em questão, 15% da sua área é incluída na área convencional. O sótão é considerado em 30%, desde que não cumpra as características para ser utilizado como espaço habitacional de acordo com as normas de higiene. No entanto, apenas é considerada a parte do sótão com uma altura livre superior a 1,50 metros. Os quartos no sótão e na cave são considerados espaços habitacionais, desde que cumpram os requisitos mínimos para utilização habitacional de acordo com as normas de higiene. Nos condomínios, determinadas áreas comuns não são incluídas na área convencional dos apartamentos individuais.
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