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Comissão do agente imobiliário: quanto custa? Quem paga?

11.04.2024 5 min. tempo de leitura


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VON POLL IMMOBILIEN

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A comissão do agente imobiliário é uma parte importante de muitas transacções imobiliárias. A comissão do agente, também conhecida como taxa de corretagem, é a taxa que um agente imobiliário recebe pela intermediação da venda ou compra de um imóvel. É normalmente calculada como uma percentagem do preço de compra e pode variar consoante a região e o tipo de imóvel. A comissão cobre os custos dos serviços do agente imobiliário, como a avaliação do imóvel, o marketing, as visitas e o processamento do contrato.

Regulamentação da comissão do agente imobiliário: quem paga quanto?

Até há pouco tempo, era comum que a comissão fosse suportada apenas pelo comprador. Este facto conduzia frequentemente a custos elevados para o comprador.

Com a nova regulamentação das comissões das agências imobiliárias, esta prática mudou. A resolução aprovada pelo Bundestag em 14 de maio de 2020 conduziu a um novo e uniforme regulamento sobre a distribuição dos custos de corretagem. Esta lei marca a conclusão de um processo legislativo de longa data para a distribuição justa da comissão do agente imobiliário aquando da venda de imóveis. A nova lei entrou em vigor a 23 de dezembro de 2020.

Mas quem paga a comissão do agente imobiliário numa venda? Desde a introdução do novo regulamento, o comprador e o vendedor partilham geralmente a comissão em partes iguais. O objetivo é reduzir os encargos para os compradores e tornar o mercado imobiliário mais justo.

Para os compradores de imóveis, o novo regulamento significa que agora só têm de pagar metade da comissão do agente imobiliário. Isto pode significar uma poupança considerável, especialmente no caso de propriedades caras. No entanto, a divisão exacta da comissão entre comprador e vendedor é negociável e pode variar de caso para caso.

O novo regulamento também tem implicações para os vendedores de imóveis. Como agora têm de pagar parte da comissão do agente imobiliário, podem tornar-se menos atractivos para os potenciais compradores. Esta situação pode afetar o preço de venda e o tempo necessário para comercializar o imóvel. Os vendedores devem, por conseguinte, considerar o impacto do novo regulamento na sua estratégia de vendas e fixação de preços.

Excepções: O novo regulamento não se aplica a edifícios de apartamentos, propriedades comerciais e terrenos

Importante: O novo regulamento refere-se explicitamente à venda de apartamentos e casas unifamiliares. As propriedades comerciais, os edifícios de apartamentos e os terrenos prontos a construir não estão incluídos na reorganização das comissões

No caso das propriedades comerciais, dos edifícios de apartamentos e dos terrenos prontos a construir, a comissão de corretagem é geralmente paga pela pessoa que contratou o corretor. Este pode ser o vendedor ou o comprador, ou o senhorio ou o inquilino, dependendo de quem contratou o agente imobiliário para vender, arrendar ou comprar o imóvel.

  • - Pessoas que prestam serviço civil
  • - Pessoas que prestam serviço militar
  • - Soldados ou agentes da autoridade
  • - Diplomados de cursos de formação inicial ou contínua
  • - Participantes em cursos de formação de serviço público

Quando é que é devida a comissão de corretagem?

A comissão do agente imobiliário é devida assim que o contrato de compra e venda da propriedade é assinado e o preço de compra é pago. Em alguns casos, a comissão também pode ser devida aquando da assinatura de um contrato preliminar ou de um acordo de reserva. As modalidades exactas de pagamento são normalmente especificadas no contrato de mediação e podem depender de acordos individuais feitos por ambas as partes.

Comissão de mediação para arrendamento: O que considerar

Há vários aspectos importantes a considerar quando se trata da comissão de mediação para arrendamento:

  1. Montante da comissão: O montante da comissão de mediação para arrendamento pode ser limitado por lei e varia consoante o país ou a região. Na Alemanha, por exemplo, a comissão pelo arrendamento de imóveis residenciais não pode exceder dois meses de renda mais IVA desde junho de 2015.

  2. Quem suporta os custos: Regra geral, o senhorio suporta os custos do agente imobiliário. No entanto, em alguns casos, o inquilino pode também pagar uma parte ou a totalidade da comissão. No entanto, isso deve ser claramente estipulado no contrato de arrendamento.

  3. Transparência: O agente imobiliário é obrigado a informar o inquilino de forma transparente sobre o montante da comissão e os seus próprios serviços. Isto significa que o inquilino deve ser informado de todos os custos incorridos antes da celebração do contrato de arrendamento.

  4. Contrato de mediação: Deve ser celebrado um contrato de mediação por escrito antes de o corretor ser contratado para mediar um apartamento para arrendamento. Este contrato especifica, entre outras coisas, o montante da comissão, os serviços do agente e as condições de pagamento.

  5. Alternativas: Existem também modelos alternativos à comissão do agente imobiliário, como o arrendamento por uma taxa relacionada com o desempenho ou uma taxa fixa. Estas opções devem ser cuidadosamente analisadas antes de contratar um agente imobiliário.

  6. Enquadramento legal: É importante informar-se sobre as actuais disposições legais relativas à comissão do agente imobiliário pelo arrendamento, de modo a evitar potenciais conflitos legais.