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A nova Lei da Energia para a Construção (GEG) - uma visão geral das alterações mais importantes

1 de junho de 2020 · Autor: VON POLL IMMOBILIEN


A Lei da Energia na Construção (GEG) entra em vigor em 1 de novembro de 2020. A GEG reúne a Lei da Poupança de Energia (EnEG), o Regulamento da Poupança de Energia (EnEV) e a Lei do Calor das Energias Renováveis (EEWärmeG) e simplifica os requisitos para a eficiência energética e a utilização de energias renováveis em novas construções e remodelações. A lei deverá conduzir a uma regulamentação normalizada a nível nacional para o planeamento, a execução e o controlo. A EnEG, a EnEV e a EEWärmeG serão revogadas com a entrada em vigor da GEG.

A GEG regula os requisitos para a qualidade energética dos edifícios, a criação e utilização de certificados energéticos e a utilização de energias renováveis para aquecimento e arrefecimento. Em particular, regula também os requisitos para os edifícios públicos, uma vez que estes se destinam a servir de modelo.

Além disso, o GEG implementa plenamente os requisitos europeus para a eficiência energética global dos edifícios e define os requisitos para um edifício de energia quase nula.

Os actuais requisitos energéticos para os novos edifícios e as renovações não serão reforçados. A lei segue o princípio da eficiência económica e da abertura tecnológica. Isto significa que os proprietários de edifícios privados e públicos podem construir edifícios de elevada qualidade e energeticamente eficientes, tanto em termos económicos como utilizando tecnologias de mercado normais.

A que se aplica a GEG?

Principais inovações

  • - Edifícios com necessidades quase nulas de energia
    • - A definição de acordo com a Diretiva da UE relativa ao desempenho energético dos edifícios (EPBD) está ancorada no GEG e apoiada por valores específicos.
    • - Os requisitos energéticos para os edifícios com necessidades quase nulas de energia correspondem aos dos edifícios novos, ou seja, KfW Efficiency House 55 ou superior.
  • - Elegibilidade da eletricidade produzida a partir de energias renováveis:
    • - A eletricidade fotovoltaica produzida perto do edifício e utilizada principalmente pelo próprio edifício pode ser contabilizada para as necessidades de energia primária até 30 por cento (sem armazenamento) e até 45 por cento (com armazenamento).
    • - A eletricidade fotovoltaica pode ser contabilizada como energia renovável para a produção de calor se contribuir para cobrir pelo menos 15% da procura de aquecimento ou arrefecimento em edifícios não residenciais.
  • - Tecnologia de sistemas convencionais:
  • - Emissões de gases com efeito de estufa:
    • - Método de cálculo normalizado no GEG.
  • - Certificado de desempenho energético (exemplos):
    • - Inspecções obrigatórias no local ou material visual significativo.
    • - Informações vinculativas sobre as emissões de gases com efeito de estufa.
    • - Extensão da autorização de emissão de certificados de desempenho energético, ou seja, sem diferenciação entre edifícios residenciais e não residenciais.
    • - Aconselhamento energético obrigatório de um consultor energético aquando da compra de um imóvel.
  • - Cláusula de inovação:
    • - Em vez das necessidades anuais de energia primária, as emissões de gases com efeito de estufa podem ser limitadas se forem cumpridos determinados requisitos energéticos.

Para mais informações, consultar o sítio Web do Ministério Federal do Interior, da Construção e da Comunidade.

Quando é que a GEG é aplicável?

Em princípio, a GEG aplica-se a projectos de construção para os quais foi apresentado um pedido de construção ou uma notificação de construção a partir de 1 de novembro de 2020. No entanto, para todos os projectos de construção para os quais o pedido de construção foi apresentado até 31 de outubro de 2020, a antiga lei - ou seja, EnEV, EnEG e EEWärmeG - ainda se aplica.

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Parceiros: Cornelia Král [economista imobiliária (GdW), designer graduada para cores e espaços, perita independente certificada para avaliação de imóveis (WertCert®)]
e Bernd Král [perito independente certificado para avaliação de imóveis (WertCert®)]

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Em representação comercial independente para a von Poll Immobilien GmbH

Cornelia Král: Licença de comércio segundo §34c GewO concedida pelo distrito de Esslingen
Bernd Král: Licença de comércio segundo §34c GewO concedida pelo escritório distrital de Rosenheim

Autoridade de controlo competente: Câmara de Comércio e Indústria (IHK) de Munique e da Alta Baviera, Max-Joseph-Straße 2, 80333 Munique

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